“Atirar contra policiais não é tentativa de homicídio, é apenas uma resistência”
decide juíza que soltou bandido que integra facção criminosa de extermínio contra facções rivais.
Para a juíza do Rio Grande do Sul, atirar contra 6 policiais foi apenas um ato de resistência do bandido, e não uma tentativa de homicídio qualificada, pois ela entende que atirar contra policiais não é querem matar, portanto não é homicídio.
Uma policial foi atingida em sua cabeça ficando graves sequelas neurológicas, não tendo comunicação verbal.
Esta decisão carregada de pseudo garantismo, afirma que UM TIRO NA CABEÇA DE UM POLICIAL configura apenas o delito de RESISTÊNCIA – pena máxima de até 2 anos , e desconsidera o concurso material de crimes – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA com resistência.
O problema não está em leis frouxas mas também na interpretação equivocada do garantismo penal, sendo totalmente deturpado de sua origem. Não se deve confundir garantismo penal com impunidade, QUE FOMENTA A CRIMINALIDADE!!!
http://@blogrannieryalvesavozdaverdade assistam o vídeo no Instagram

