Posso filmar uma abordagem policial? A resposta é SIM. O cidadão pode gravar toda ação policial desde que ele esteja exercendo seu trabalho como funcionário público
Qualquer funcionário público no exercício de suas funções ( trabalhando ) ele pode sim ser filmado ou fotografado pela população do Brasil a lei garante esse direito ao povo
O ato de filmar pode servir para garantir os direitos dos cidadãos caso ele precise da filmagem posteriormente, por isso a Lei permite que seja filmado ou fotografado as ocorrência. A alegação de violação ao direito imagem por um agente público, seja ele de qualquer esfera dos poderes da república, não é válida no exercício de sua função, pois, por estarem representando o Estado brasileiro (Governo), estão sujeitos a Fiscalização pela sociedade, A alegação está atrelada ao Princípio da impessoalidade, Transparência e publicidade dos atos Públicos.
Qualquer violação a este direito do cidadão (Poder filmar ou tirar fotos ) pode configurar em uma transgressão de disciplina e dependendo do grau, em eventual abuso de autoridade de acordo com as Leis Brasileiras.
Vale ressaltar que os cidadãos não podem fazer gravação ou fotografia de agentes Públicos , quando eles estiverem fora do exercício de suas funções, más enquanto estiverem representando o Estado ( Governo ) na forma de prestadores de serviços podem sim ser filmados ou fotografados de acordo com as leis da constituição .

